Exclusão de inscrição da municipalidade em cadastro de inadimplência do governo federal. Convênio ceelbrado pelo ministério do meio ambiente com ex-prefeito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0005494-88.2009.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DA MUNICIPALIDADE EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL. CONVÊNIO CEELBRADO PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE COM EX-PREFEITO. ADOÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO POSTERIOR, DAS PROVIDÊNCIAS TENDENTES AO RESSSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional e no eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que há de ser liberada a inscrição de municipalidade em cadastro de inadimplência junto ao Governo Federal, se administração sucessora do ex-gestor faltoso adota as providências tendentes ao ressarcimento ao erário, como se verificou na hipótese em causa, com a propositura de ação de reparação de danos. Apresentação de representação ao Ministério Público Federal e pleito de Tomada de Contas Especial. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
