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TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0009648-69.2001.4.01.3600

Ação cautelar incidental. Sentença de improcedência da pretensão deduzida no processo principal. Trânsito em julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0009648-69.2001.4.01.3600

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Proferida sentença de improcedência da pretensão deduzida no processo principal, e tendo ela transitado em julgado, perde seu objeto a ação cautelar inicidental, em virtude da inexistência de resultado útil a ser protegido. 2. Aplicação ao caso da disposição inscrita no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, combinada com o disposto no inciso III do artigo 808 do mesmo diploma legal. 3. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, prejudicada a remessa oficial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o processo
  • sem resolução do mérito
  • e julgou prejudicada a remessa oficial.