Ação cautelar incidental. Sentença de improcedência da pretensão deduzida no processo principal. Trânsito em julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0009648-69.2001.4.01.3600
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Proferida sentença de improcedência da pretensão deduzida no processo principal, e tendo ela transitado em julgado, perde seu objeto a ação cautelar inicidental, em virtude da inexistência de resultado útil a ser protegido. 2. Aplicação ao caso da disposição inscrita no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, combinada com o disposto no inciso III do artigo 808 do mesmo diploma legal. 3. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, prejudicada a remessa oficial.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu o processo
- sem resolução do mérito
- e julgou prejudicada a remessa oficial.
