TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0010654-06.2009.4.01.3900
Embargo de atividades com caráter punitivo, objetivando o pagamento de débito referente a auto de infração. Ilegitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0010654-06.2009.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGO DE ATIVIDADES COM CARÁTER PUNITIVO, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE DÉBITO REFERENTE A AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente sobre ser ilegítima a utilização de mecanismos coercitivos indiretos, destinados a cobrança de débito. 2. Sentença que se harmoniza com tal entendimento. 3. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
