JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0010654-06.2009.4.01.3900

Embargo de atividades com caráter punitivo, objetivando o pagamento de débito referente a auto de infração. Ilegitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0010654-06.2009.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGO DE ATIVIDADES COM CARÁTER PUNITIVO, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE DÉBITO REFERENTE A AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente sobre ser ilegítima a utilização de mecanismos coercitivos indiretos, destinados a cobrança de débito. 2. Sentença que se harmoniza com tal entendimento. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.