TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0014445-44.2008.4.01.3600
Multa de trânsito. Prescrição da pretensão de cobrança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0014445-44.2008.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. 1. Por força da disposição inscrita no artigo 1º da Lei 9.783, de 23 de novembro de 1999, o prazo de prescrição da ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, é de cinco anos. 2. Hipótese em que, cometida a infração de trânsito em 26 de outubro de 1998 e fixada a data de vencimento em 21 de julho de 2008, consumou-se a prescrição da pretensão de cobrança na via administrativa. 3. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
