JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0014445-44.2008.4.01.3600

Multa de trânsito. Prescrição da pretensão de cobrança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0014445-44.2008.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. 1. Por força da disposição inscrita no artigo 1º da Lei 9.783, de 23 de novembro de 1999, o prazo de prescrição da ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, é de cinco anos. 2. Hipótese em que, cometida a infração de trânsito em 26 de outubro de 1998 e fixada a data de vencimento em 21 de julho de 2008, consumou-se a prescrição da pretensão de cobrança na via administrativa. 3. Remessa oficial não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.