Recomposição de contas de poupança. Ações cautelar e principal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019864-44.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS DE POUPANÇA. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. 1. Não integrando Geraldo Adami Carletto, a ação cautelar preparatória, não se pode pretender ocorrente, quanto a ele, prevenção do Juízo, capaz de autorizar que pretensão de reconhecimento de direito a diferenças de atualização monetária de conta de poupança de sua titularidade, posta no processo principal, seja direcionada ao juiz da demanda acautelatória. Admitir-se o contrário seria autorizar, por via indireta, ofensa às normas de distribuição dos processos. 2. Situação diferente ocorre em relação ao espólio de Gustavo Magalhães Carletto, pois embora indicado, no feito cautelar de exibição de documentos, número menor de contas de poupança do que aquele constante na lide principal, ambas as ações, como mostram as respectivas petições iniciais, dizem com igual pretensão de recomposição de contas de poupança com observância aos índices considerados como devidos, não se justificando o desmembramento determinado, sob pena de desrespeito aos princípios da economia e da celeridade processuais. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.
