JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0020632-34.2010.4.01.4300

Concessão da ordem, para análise e decisão de processo administrativo. Cumprimento da mesma

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0020632-34.2010.4.01.4300

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA ANÁLISE E DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DA MESMA. 1. Limitando-se o julgado singular a determinar a análise e decisão de processo administrativo, e adotada a providência, caracteriza-se a ocorrência de situação de fato materialmente irreversível, que esgota o objeto da impetração e, por isso mesmo, não admite a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.