TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0020632-34.2010.4.01.4300
Concessão da ordem, para análise e decisão de processo administrativo. Cumprimento da mesma
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0020632-34.2010.4.01.4300
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA ANÁLISE E DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DA MESMA. 1. Limitando-se o julgado singular a determinar a análise e decisão de processo administrativo, e adotada a providência, caracteriza-se a ocorrência de situação de fato materialmente irreversível, que esgota o objeto da impetração e, por isso mesmo, não admite a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
