JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005366-39.2006.4.01.3300

Concurso público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005366-39.2006.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DAS AUTORAS POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, GERÊNCIA EXECUTIVA DE SALVADOR. PERDA DE OBJETO DA DEMANDA. 1. Tendo a nomeação das autoras para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, Gerência Executiva de Salvador, sido levada a cabo não em virtude de cumprimento de decisão judicial, até porque a tutela antecipada concedida se limitara a assegurar reserva de vagas, mas sim por força de ato próprio da administração previdenciária, remanesce sem objeto a demanda, certo como o pedido nela formulado fora simplesmente de nomeação, posse e exercício em tais cargos, com convocação prioritária em relação a candidatos aprovados em concurso posterior. 2. Não envolvendo, outrossim, a demanda discussão a propósito de local de lotação, não se há pretender tenha ela continuidade com tal desiderato. 3. Recurso de Apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.