Concurso público
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005366-39.2006.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DAS AUTORAS POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, GERÊNCIA EXECUTIVA DE SALVADOR. PERDA DE OBJETO DA DEMANDA. 1. Tendo a nomeação das autoras para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, Gerência Executiva de Salvador, sido levada a cabo não em virtude de cumprimento de decisão judicial, até porque a tutela antecipada concedida se limitara a assegurar reserva de vagas, mas sim por força de ato próprio da administração previdenciária, remanesce sem objeto a demanda, certo como o pedido nela formulado fora simplesmente de nomeação, posse e exercício em tais cargos, com convocação prioritária em relação a candidatos aprovados em concurso posterior. 2. Não envolvendo, outrossim, a demanda discussão a propósito de local de lotação, não se há pretender tenha ela continuidade com tal desiderato. 3. Recurso de Apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
