Curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Inexistência de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Recusa de matrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005342-92.2008.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECUSA DE MATRÍCULA. ILEGITIMIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que o Delegado da Delegacia de Controle de Segurança Privada está legitimado para responder a ação de segurança impetrada contra a negativa de matrícula em curso de reciclagem de vigilantes, sendo ilegítimo o ato quando não houver, contra o interessado, sentença penal condenatória transitada em julgado, por não se poder considerar, na linha da jurisprudência a respeito, antecedentes criminar a só circunstância de estar indicado em inquérito policial ou responder a ação penal ainda não concluída. 2. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
