Ação civil pública. Valor da causa. Falta de traslado, para compor o instrumento, da petição inicial da demanda
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004620-46.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. FALTA DE TRASLADO, PARA COMPOR O INSTRUMENTO, DA PETIÇÃO INICIAL DA DEMANDA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que, além das peças de traslado obrigatório referidas no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, é dever processual do agravante providenciar a formação do instrumento com o traslado de outras peças indispensáveis à exata compreensão da controvérsia. 2. Caso em que, conquanto a agravante pretenda ver restabelecido o valor atribuído à ação civil pública por ela proposta, reduzido pela decisão agravada sob o fundamento de que ao juiz é dado fazê-lo quando flagrante a discrepância entre ele e o representativo da real expressão econômica da demanda, não se preocupou em trasladar para o instrumento a peça inaugural da ação em referência, impossibilitando a esta Corte aferir a extensão do conteúdo econômico da lide, em face do quanto nela fora demandado, e assim contrastar os fundamentos do decidido em primeiro grau da jurisdição. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
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