JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004620-46.2007.4.01.0000

Ação civil pública. Valor da causa. Falta de traslado, para compor o instrumento, da petição inicial da demanda

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004620-46.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. FALTA DE TRASLADO, PARA COMPOR O INSTRUMENTO, DA PETIÇÃO INICIAL DA DEMANDA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que, além das peças de traslado obrigatório referidas no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, é dever processual do agravante providenciar a formação do instrumento com o traslado de outras peças indispensáveis à exata compreensão da controvérsia. 2. Caso em que, conquanto a agravante pretenda ver restabelecido o valor atribuído à ação civil pública por ela proposta, reduzido pela decisão agravada sob o fundamento de que ao juiz é dado fazê-lo quando flagrante a discrepância entre ele e o representativo da real expressão econômica da demanda, não se preocupou em trasladar para o instrumento a peça inaugural da ação em referência, impossibilitando a esta Corte aferir a extensão do conteúdo econômico da lide, em face do quanto nela fora demandado, e assim contrastar os fundamentos do decidido em primeiro grau da jurisdição. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do Agravo de Instrumento.