TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004138-69.2005.4.01.0000
Antecipação dos efeitos da tutela. Superveniência de prolação de sentença na demanda. Perda de objeto do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004138-69.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA DEMANDA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. Proferida a sentença, julgando improcedente a pretensão deduzida na demanda principal, inclusive com expressa revogação da decisão agravada, resta sem objeto o recurso interposto contra a interlocutória decisão de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
