TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004136-79.2008.4.01.3400
Processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor temporario. Exigência de apresentação do diploma na segunda fase do concurso. Ilegitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004136-79.2008.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORARIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA SEGUNDA FASE DO CONCURSO. ILEGITIMIDADE. 1. A sentença proferida na lide substitui a medida liminar nela concedida, fazendo sem objeto o agravo retido interposto contra esta. 2. "O diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" (STJ - súmula 266). 3.. Agravo retido não conhecido. 4. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
