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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004136-79.2008.4.01.3400

Processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor temporario. Exigência de apresentação do diploma na segunda fase do concurso. Ilegitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004136-79.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORARIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA SEGUNDA FASE DO CONCURSO. ILEGITIMIDADE. 1. A sentença proferida na lide substitui a medida liminar nela concedida, fazendo sem objeto o agravo retido interposto contra esta. 2. "O diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" (STJ - súmula 266). 3.. Agravo retido não conhecido. 4. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.

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