Concurso público. Exames médicos. Prorrogação de posse. Justo impedimento. Circunstâncias alheias à vontade. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003936-56.2009.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. PRORROGAÇÃO DE POSSE. JUSTO IMPEDIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A autora agiu com cautela e discernimento, se deslocando para a cidade de Manaus com vários dias de antecedência, sobre a data limite para a posse no cargo público no qual havia sido aprovada, só não se apresentando dentro do prazo legal, em virtude da ausência na cidade do profissional médico do próprio órgão, responsável pela assinatura do laudo exigido pelo Edital do concurso. 2. A jurisprudência da Corte vem admitindo que a posse em cargo público pode ser prorrogada, se comprovado o justo impedimento, no particular, decorrente de circunstâncias alheias à vontade do candidato, não representando em tais casos, prejuízo à Administração Pública ou à lisura do certame. 3. Recurso de apelação provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- dou provimento à Apelação.
