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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003936-56.2009.4.01.3200

Concurso público. Exames médicos. Prorrogação de posse. Justo impedimento. Circunstâncias alheias à vontade. Sentença reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
11/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003936-56.2009.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. PRORROGAÇÃO DE POSSE. JUSTO IMPEDIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A autora agiu com cautela e discernimento, se deslocando para a cidade de Manaus com vários dias de antecedência, sobre a data limite para a posse no cargo público no qual havia sido aprovada, só não se apresentando dentro do prazo legal, em virtude da ausência na cidade do profissional médico do próprio órgão, responsável pela assinatura do laudo exigido pelo Edital do concurso. 2. A jurisprudência da Corte vem admitindo que a posse em cargo público pode ser prorrogada, se comprovado o justo impedimento, no particular, decorrente de circunstâncias alheias à vontade do candidato, não representando em tais casos, prejuízo à Administração Pública ou à lisura do certame. 3. Recurso de apelação provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • dou provimento à Apelação.