Expurgos inflacionários. Conta de poupança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003931-39.2007.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA DE POUPANÇA. 1. Demonstrado nos autos que a conta de poupança objeto da lide foi aberta aos 23 de fevereiro de 1990, não há direito a diferenças de atualização monetária relativas aos expurgos inflacionários dos denominados planos "Bresser" (junho de 1987) e "Verão" (janeiro e fevereiro de 1989). 2. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que, à luz do quanto disposto na Circular 2.067/1990, do Banco Central do Brasil, e da presunção de que as instituições financeiras lhe deram cumprimento, o índice de 84,32% foi aplicado às contas de poupança quanto às quais era devido, tocando ao interessado, para ver reconhecido judicialmente o direito a diferenças dele decorrentes, fazer prova em sentido contrário, assim de que não foi aplicado à conta de poupança de sua titularidade. 3. Inexistência de demonstração nesse sentido. 4. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
