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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003896-31.2011.4.01.4000

Ensino superior. Aluno reprovado por quatro vezes em uma mesma disciplina. Ato de cancelamento de sua matrícula institucional. Legitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003896-31.2011.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO REPROVADO POR QUATRO VEZES EM UMA MESMA DISCIPLINA. ATO DE CANCELAMENTO DE SUA MATRÍCULA INSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE. 1. Prevendo o Regimento Interno da instituição de ensino que a matrícula institucional do aluno que for reprovado por três vezes em uma mesma disciplina será cancelada, e restando nos autos comprovado que o ato de jubilamento do impetrante foi precedido de procedimento administrativo em que ele e os demais estudantes em situação idêntica à sua foram convocados para apresentar justificativa (defesa) quanto à ocorrência, deixando de fazê-lo no prazo assinalado, inexiste vício que macule a validade do ato. 2. Recurso de apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.