Ensino superior. Aluno reprovado por quatro vezes em uma mesma disciplina. Ato de cancelamento de sua matrícula institucional. Legitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003896-31.2011.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO REPROVADO POR QUATRO VEZES EM UMA MESMA DISCIPLINA. ATO DE CANCELAMENTO DE SUA MATRÍCULA INSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE. 1. Prevendo o Regimento Interno da instituição de ensino que a matrícula institucional do aluno que for reprovado por três vezes em uma mesma disciplina será cancelada, e restando nos autos comprovado que o ato de jubilamento do impetrante foi precedido de procedimento administrativo em que ele e os demais estudantes em situação idêntica à sua foram convocados para apresentar justificativa (defesa) quanto à ocorrência, deixando de fazê-lo no prazo assinalado, inexiste vício que macule a validade do ato. 2. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
