Determinação judicial de apresentação de prova quanto à existência de conta vinculada suscetível de ser monetariamente atualizada com aplicação dos expurgos…
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003555-32.2007.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTA VINCULADA SUSCETÍVEL DE SER MONETARIAMENTE ATUALIZADA COM APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO, NEM IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. 1. Pessoalmente intimado o autor para fazer juntada aos autos de documento comprobatório da existência de conta vinculada ou saldo passível de aplicação dos expurgos inflacionários para fins de atualização monetária dos mesmos, e deixando sem atendimento nem impugnação oportuna o despacho ordinatório da providência, resta preclusa a questão, e autorizado o juiz a extinguir o processo, sem resolução de mérito. 2. Circunstância que, por si só, bastaria à confirmação do julgado singular, sendo de se observar, porém, que realmente o autor, que na peça inaugural se limitou a aludir a vínculo empregatício do período de 19 de agosto de 1966 a 1º de fevereiro de 1972, só fez juntada aos autos de prova de vínculos empregatícios que não ultrapassaram o ano de 1984, restando, realmente sem nenhuma demonstração a existência de conta vinculada suscetível de sofrer correção monetária mediante aplicação de expurgos inflacionários, o primeiro deles pertinente ao ano de 1987, ou emprego de taxa progressiva de juros, pois todos os vínculos empregatícios não alcançados pela prescrição de trinta anos, aplicável ao caso em exame, foram posteriores à entrada em vigor da Lei 5.705, de 21 de setembro de 1966, que unificou a taxa anual de juros em 3% (três por cento). 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
