Execução fundada em título extrajudicial. Prescrição intercorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003548-97.1994.4.01.4100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A suspensão do processo não faz cessar o dever de diligência do exequente, assim o de adotar as providências necessárias para que o mesmo possa retomar seu curso normal; no caso de não haver ou de não serem conhecidos bens penhoráveis, as indispensáveis tentativas para se apurar a existência de patrimônio passível de penhora. 2. Caso em que, inúmeras vezes suspenso o processo a partir de outubro de 1997, por pedido da exeqüente, nenhuma providência efetiva foi adotada para a localização de bens penhoráveis, até a sentença extintiva do processo, por prescrição intercorrente, em agosto de 2011, deixando ver a inércia que está na base da decretação da mesma. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
