JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003548-97.1994.4.01.4100

Execução fundada em título extrajudicial. Prescrição intercorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003548-97.1994.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A suspensão do processo não faz cessar o dever de diligência do exequente, assim o de adotar as providências necessárias para que o mesmo possa retomar seu curso normal; no caso de não haver ou de não serem conhecidos bens penhoráveis, as indispensáveis tentativas para se apurar a existência de patrimônio passível de penhora. 2. Caso em que, inúmeras vezes suspenso o processo a partir de outubro de 1997, por pedido da exeqüente, nenhuma providência efetiva foi adotada para a localização de bens penhoráveis, até a sentença extintiva do processo, por prescrição intercorrente, em agosto de 2011, deixando ver a inércia que está na base da decretação da mesma. 3. Recurso de apelação não provido.

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