JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000230-97.2008.4.01.3815

FGTS. Expurgos inflacionários e juros progressivos. Demandas anteriores. Prova do quanto alegado. Ausência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000230-97.2008.4.01.3815

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. DEMANDAS ANTERIORES. PROVA DO QUANTO ALEGADO. AUSÊNCIA. I - Hipótese em que se pleiteiam reflexos de expurgos inflacionários sobre a revisão decorrente dos juros progressivos ambos obtidos por meio de demandas judiciais anteriores. II - Embora o entendimento da Corte, em casos como o presente, seja pela necessidade da adequação dos cálculos, com a inclusão dessas novas diferenças, porquanto as parcelas dos expurgos inflacionários foram pagas a menor, pois calculadas sobre base de cálculo inferior, entendo deva ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, uma vez que o autor não carreou aos autos elementos comprobatórios dos fatos por ele alegados, como as decisões tomadas nas outras duas demandas judiciais referidas, das certidões de trânsito em julgado a elas referentes, das petições iniciais de ambos os processos. III - Ausência de demonstração, pelo autor, por certidão ou qualquer outro documento, de que não tenha postulado os reflexos dos expurgos inflacionários sobre esse saldo em sede de execução no bojo da ação anteriormente ajuizada. IV - Apelação do autor a que se nega provimento.

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