FGTS. Expurgos inflacionários e juros progressivos. Demandas anteriores. Prova do quanto alegado. Ausência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000230-97.2008.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. DEMANDAS ANTERIORES. PROVA DO QUANTO ALEGADO. AUSÊNCIA. I - Hipótese em que se pleiteiam reflexos de expurgos inflacionários sobre a revisão decorrente dos juros progressivos ambos obtidos por meio de demandas judiciais anteriores. II - Embora o entendimento da Corte, em casos como o presente, seja pela necessidade da adequação dos cálculos, com a inclusão dessas novas diferenças, porquanto as parcelas dos expurgos inflacionários foram pagas a menor, pois calculadas sobre base de cálculo inferior, entendo deva ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, uma vez que o autor não carreou aos autos elementos comprobatórios dos fatos por ele alegados, como as decisões tomadas nas outras duas demandas judiciais referidas, das certidões de trânsito em julgado a elas referentes, das petições iniciais de ambos os processos. III - Ausência de demonstração, pelo autor, por certidão ou qualquer outro documento, de que não tenha postulado os reflexos dos expurgos inflacionários sobre esse saldo em sede de execução no bojo da ação anteriormente ajuizada. IV - Apelação do autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
