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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010899-67.2006.4.01.3400

Agência nacional de petróleo - Anp. Lei 9.478/1997. Auto de infração. Multa. Portaria dnc 26/1992 e lei 9.847/1999. Legalidade. Conduta prevista em lei

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
11/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010899-67.2006.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP. LEI 9.478/1997. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. PORTARIA DNC 26/1992 E LEI 9.847/1999. LEGALIDADE. CONDUTA PREVISTA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auto de infração ora analisado restou lavrado no ano de 2006, quando já em vigor a Lei 9.478/1997, que instituiu a Agência Nacional do Petróleo - ANP, bem como a Lei 9.847/1999, cuidando este último regramento legal da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, estabelecendo as respectivas sanções administrativas, entre elas as multas. 2. Considerando que a conduta do Administrado (omissão no registro dos termos de abertura e fechamento da movimentação diária de combustíveis) está prevista tanto na Portaria DNC 26/92, quanto na Lei 9.847/1999, não há que se falar em sua atipicidade nem em violação ao principio da legalidade. Precedentes. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento á apelação.