Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de cargo de professor. Diploma ou habilitação legal. Título de doutorado. Comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0010603-04.2009.4.01.3800
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CARGO DE PROFESSOR. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. TÍTULO DE DOUTORADO. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS POR OCASIÃO DA POSSE. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Enunciado nº 266 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na presente hipótese, afigura-se abusivo o ato da autoridade coatora que condicionava a inscrição da impetrante no concurso público para carreira de Magistério Superior em Universidade Federal à comprovação de sua titulação acadêmica. Precedentes. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
