Ação cautelar. Município. Cadastro de inadimplentes. Ação principal com trânsito em julgado. Ação cautelar. Condições da ação inexistentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007772-31.2005.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. MUNICÍPIO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO PRINCIPAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO INEXISTENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação cautelar, de natureza preparatória ou incidental, possui como finalidade a preservação do resultado útil da demanda principal, com ela estabelecendo uma relação de dependência e acessoriedade. Assim, a extinção ou o não ajuizamento da ação principal configura causa superveniente de perda do interesse processual e de objeto na ação cautelar. Precedentes. 2. Na espécie, constatado que a ação principal foi objeto de julgamento que se encontra com trânsito em julgado, deve ser extinta, sem resolução de mérito (arts. 267, VI, e 808, III do CPC), em razão da superveniente perda de interesse processual e de objeto, a ação cautelar que lhe é acessória. 3. Ação cautelar extinta sem resolução do mérito, prejudicado o recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o feito
- sem resolução do mérito
- nos termos dos arts. 267
- VI e 808
- III do CPC e julgou prejudicado o recurso de apelação.
