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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007772-31.2005.4.01.3700

Ação cautelar. Município. Cadastro de inadimplentes. Ação principal com trânsito em julgado. Ação cautelar. Condições da ação inexistentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
08/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007772-31.2005.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. MUNICÍPIO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO PRINCIPAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO INEXISTENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação cautelar, de natureza preparatória ou incidental, possui como finalidade a preservação do resultado útil da demanda principal, com ela estabelecendo uma relação de dependência e acessoriedade. Assim, a extinção ou o não ajuizamento da ação principal configura causa superveniente de perda do interesse processual e de objeto na ação cautelar. Precedentes. 2. Na espécie, constatado que a ação principal foi objeto de julgamento que se encontra com trânsito em julgado, deve ser extinta, sem resolução de mérito (arts. 267, VI, e 808, III do CPC), em razão da superveniente perda de interesse processual e de objeto, a ação cautelar que lhe é acessória. 3. Ação cautelar extinta sem resolução do mérito, prejudicado o recurso de apelação.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o feito
  • sem resolução do mérito
  • nos termos dos arts. 267
  • VI e 808
  • III do CPC e julgou prejudicado o recurso de apelação.