Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de diploma de mestrado para investidura no cargo de professor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0006753-11.2010.4.01.3701
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR. COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO. ADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público que apresentou atestado de conclusão do curso superior não causa grave lesão ao interesse público; atrasos de ordem burocrática para expedição do diploma não podem inviabilizar um direito". (AgRg 2012/0015606-5/BA, Rel. Min. Ari Pargendler, CE - Corte Especial, DJe de 18/05/2012). 2. Na hipótese, a apresentação da certidão de conclusão do curso de mestrado supre, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma, e habilita o Autor ao exercício do cargo pleiteado, sem nenhum prejuízo à instituição de ensino superior. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
