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TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006753-11.2010.4.01.3701

Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de diploma de mestrado para investidura no cargo de professor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
08/11/2013
Data de publicação
28/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006753-11.2010.4.01.3701

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR. COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO. ADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público que apresentou atestado de conclusão do curso superior não causa grave lesão ao interesse público; atrasos de ordem burocrática para expedição do diploma não podem inviabilizar um direito". (AgRg 2012/0015606-5/BA, Rel. Min. Ari Pargendler, CE - Corte Especial, DJe de 18/05/2012). 2. Na hipótese, a apresentação da certidão de conclusão do curso de mestrado supre, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma, e habilita o Autor ao exercício do cargo pleiteado, sem nenhum prejuízo à instituição de ensino superior. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.