Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - Contribuição ao iaa - Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016261-21.2003.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRIBUIÇÃO AO IAA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O STJ (REsp 1.221.430) e o STF (RE 543.997) têm entendimento pacífico de que o prazo prescricional para a cobrança da contribuição ao IAA é quinquenal. 2. Se o débito fora constituído por notificação pessoal da devedora em 17 ABR 1985 e a EF só fora ajuizada em 28 OUT 1993, quando já decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito, o pronunciamento da prescrição da cobrança é medida que se impõe. 3. De ofício, julgo extinta a EF por prescrição, prejudicada a apelação. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- DE OFÍCIO
- extinguiu a EF por prescrição
- PREJUDICADA a apelação por unanimidade.
