JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027931-90.2002.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - Contribuição previdenciária - Perícia que concluiu ter havido pagamento parcial do débito cobrado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027931-90.2002.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍCIA QUE CONCLUIU TER HAVIDO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO COBRADO. 1. Concluindo a perícia que a embargante, de fato, recolheu no período cobrado, parte da dívida cobrada, restando, ainda, um crédito a ser cobrado pela FN de R$ 16.707,18 (atualizado até JUN/2001), a pretensão da embargante não é de reconhecimento de compensação em embargos à EF, mas de efetivo pagamento, ainda que a menor, do crédito cobrado. 2. Se a perícia socorre a embargante, apontando excesso de execução, equivocada a sentença que não se fundou na conclusão do expert e nas hipóteses legais vigentes. Mantê-la, pois, ofende a razoabilidade, tanto mais quando ela faz menção de que a embargante deve buscar suposto indébito na via de repetição, que evidentemente é mais árdua. 3. Apelação provida: embargos à EF procedentes. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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