Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - Contribuição previdenciária - Perícia que concluiu ter havido pagamento parcial do débito cobrado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027931-90.2002.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍCIA QUE CONCLUIU TER HAVIDO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO COBRADO. 1. Concluindo a perícia que a embargante, de fato, recolheu no período cobrado, parte da dívida cobrada, restando, ainda, um crédito a ser cobrado pela FN de R$ 16.707,18 (atualizado até JUN/2001), a pretensão da embargante não é de reconhecimento de compensação em embargos à EF, mas de efetivo pagamento, ainda que a menor, do crédito cobrado. 2. Se a perícia socorre a embargante, apontando excesso de execução, equivocada a sentença que não se fundou na conclusão do expert e nas hipóteses legais vigentes. Mantê-la, pois, ofende a razoabilidade, tanto mais quando ela faz menção de que a embargante deve buscar suposto indébito na via de repetição, que evidentemente é mais árdua. 3. Apelação provida: embargos à EF procedentes. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação para julgar PROCEDENTES os embargos à EF por unanimidade.
