JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027996-80.2005.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - Multa de conselho profissional - Nulidade da cda: Inexistência - Inscrição em dívida ativa: Legalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027996-80.2005.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MULTA DE CONSELHO PROFISSIONAL - NULIDADE DA CDA: INEXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: LEGALIDADE. 1. Se, em exame minucioso da CDA, vê-se que ela preenche todos os requisitos legais e, de sua leitura, é possível verificar todos os elementos necessários à correta defesa pelo município, que, não trazendo provas cabais da existência de técnico em radiologia devidamente habilitado à época da fiscalização, não se desincumbiu de seu ônus, não tendo sido a presunção de certeza e liquidez da CDA ilidida por provas robustas, irrefutáveis, a manutenção da cobrança é medida que se impõe. 2. Embora a fiscalização do Conselho tenha verificado a irregularidade dentro do Posto de Saúde da Prefeitura do Município de Araxá, a CDA fora explícita em nominar que tal posto é da Prefeitura de Araxá. Não tendo esse posto personalidade jurídica própria, pois sequer é órgão, mas simples repartição da Secretaria de Saúde municipal, as dívidas devem ser titularizadas pelo Município - ente federado com personalidade jurídica de direito público interno - cujo patrimônio responde por elas. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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