JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000951-34.2002.4.01.3500

SÉTIMA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000951-34.2002.4.01.3500

Ementa

MS - EXCLUSÃO/DEDUÇÃO, POR COMERCIANTES VAREJISTAS DE VEÍCULOS (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), DO IPI DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: IMPOSSIBILIDADE (DIREITO APENAS DOS FABRICANTES) - LEGITIMIDADE DA IN SRF Nº 54/2000 - PRECEDENTES/STJ. 1- O STJ, abonando a IN SRF nº 54/2000, assevera que a exclusão/dedução do IPI das bases de cálculo do PIS/COFINS só aproveita aos fabricantes de veículos (contribuintes), na apuração do seu faturamento, não aos respectivos comerciantes varejistas revendedores. 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013. , para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.