SÉTIMA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000951-34.2002.4.01.3500
Ementa
MS - EXCLUSÃO/DEDUÇÃO, POR COMERCIANTES VAREJISTAS DE VEÍCULOS (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), DO IPI DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: IMPOSSIBILIDADE (DIREITO APENAS DOS FABRICANTES) - LEGITIMIDADE DA IN SRF Nº 54/2000 - PRECEDENTES/STJ. 1- O STJ, abonando a IN SRF nº 54/2000, assevera que a exclusão/dedução do IPI das bases de cálculo do PIS/COFINS só aproveita aos fabricantes de veículos (contribuintes), na apuração do seu faturamento, não aos respectivos comerciantes varejistas revendedores. 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
