MS - Débito pago ulteriormente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0040940-49.2004.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MS - DÉBITO PAGO ULTERIORMENTE. 1- Se, denegada a segurança, no MS objetivando o cancelamento ou a anulação de débito tributário alegando-se quitação, e, adiante (denegada a segurança, admitida a apelação da empresa impetrante no só efeito devolutivo), opta-se pelo livre e consciente pagamento integral do débito em debate, evidencia-se a ulterior perda de objeto e de interesse do "mandamus", ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, notadamente porque, ainda que a impetrante pretendesse acautelar-se das naturais conseqüências da manutenção da inscrição em dívida ativa no curso da demanda, o instituto jurídico, se e quando, seria o do "depósito judicial" (art. 151, II, do CTN), jamais o do mero e simples pagamento sem ressalvas (art. 156, I, do CTN), extintivo da obrigação. 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
