TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006648-11.2003.4.01.3400
Ação ordinária - Restituição de parcela de preço específica (ppe) - Distribuidora de combustível: Ilegitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006648-11.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESTITUIÇÃO DE PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA (PPE) - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL: ILEGITIMIDADE. 1. 1. O TRF1 e STJ pacificaram entendimento de que só as refinarias de petróleo (Central de Matéria Prima Petroquímica - CPQ), assim definidas pela Portaria/ANP n.º 56/2000, têm legitimidade para pedir restituição da PPE, não as distribuidoras. 2. Apelação e remessa oficial providas: extinto o processo (art. 267, VI, do CPC). 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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