JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039630-44.2004.4.01.3400

Ação ordinária - Contribuição previdenciária (mão-de-obra em construção civil) - Aferição indireta/arbitramento: Legalidade (art. 33, dalei n. 8.212/91)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039630-44.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MÃO-DE-OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL) - AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO: LEGALIDADE (ART. 33, DALEI N. 8.212/91) 1. Existindo sonegação ou a não apresentação de documentos, ou, ainda, se for considerado imprestável o material alcançado à fiscalização, a autarquia previdenciária está autorizada a proceder a aferição indireta, arbitrando o valor devido a título de contribuição previdenciária. 2. Afasta-se a alegada ilegalidade do ato, se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ilegitimidade do arbitramento conduzido pelo INSS. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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