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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009069-03.2004.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - PIS - Alíquota de 0,75% - Recepção da lc n.º 17/1973 pela CF/88 - Taxa SELIC - Precedentes do STJ e STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009069-03.2004.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PIS - ALÍQUOTA DE 0,75% - RECEPÇÃO DA LC N.º 17/1973 PELA CF/88 - TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ E STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INDEVIDOS (DL N.º 1.025/1969). 1. O STF (AgR RE n.º 406.057) entende recepcionada a LC n.º 17/1973 pela CF/88. 2. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública (REsp 879.844/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 3. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções ajuizadas pela FN, pois abrangidos pelo encargo do DL n.º 1.025/1969. 4. Apelação parcialmente provida: decotados os honorários advocatícios. 5. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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