Execução fiscal em vara estadual - Embargos do devedor - PIS - Alíquota de 0,75% - Recepção da lc n.º 17/1973 pela CF/88 - Taxa SELIC - Precedentes do STJ e STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009069-03.2004.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PIS - ALÍQUOTA DE 0,75% - RECEPÇÃO DA LC N.º 17/1973 PELA CF/88 - TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ E STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INDEVIDOS (DL N.º 1.025/1969). 1. O STF (AgR RE n.º 406.057) entende recepcionada a LC n.º 17/1973 pela CF/88. 2. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública (REsp 879.844/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 3. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções ajuizadas pela FN, pois abrangidos pelo encargo do DL n.º 1.025/1969. 4. Apelação parcialmente provida: decotados os honorários advocatícios. 5. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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