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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019076-33.2010.4.01.3900

Mandado de segurança coletivo - Contribuição previdenciária patronal - Empregados celetistas - Verbas diversas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019076-33.2010.4.01.3900

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPREGADOS CELETISTAS - VERBAS DIVERSAS - SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL: INCOMPETÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Autoridade coatora, para os efeitos do mandado de segurança, é o agente público que pratica o ato impugnado, aquele que tem o dever funcional de responder pelo seu fiel cumprimento e o que dispõe de competência para corrigir eventual ilegalidade. 2. O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil não tem legitimidade para responder a mandado de segurança objetivando afastar contribuição previdenciária patronal sobre verbas diversas, bem como a compensação do indébito. 3. A indicação de autoridade sem competência para a revisão do ato impugnado desafia extinção do processo sem julgamento do mérito. 4. Remessa oficial provida. Apelação da FN provida, em parte: Processo extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. Apelação do impetrante prejudicada. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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  • DEU PROVIMENTO à remessa oficial
  • DEU PROVIMENTO
  • em parte à apelação da FN e JULGOU PREJUDICADA a apelação do impetrante por unanimidade.