JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0010196-03.2006.4.01.3800

SÉTIMA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
Número
TRF1-0010196-03.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MS - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, POIS HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO, NÃO DA AÇÃO. 1- Por equívoco, a agravante regimental alude a suposta homologação da "desistência da ação", que, de fato, exigiria prévia anuência sua, quando, em verdade, nos termos da manifestação da impetrante, homologou-se - tão somente - a "desistência do recurso".. 2- Agravo regimental não provido. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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