MS - Execução fiscal correlata: Extinta
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002104-23.2003.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MS - EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA: EXTINTA. 1- Além de o STF (RE nº 566.621/RS) ter pacificado o tema, apontando, sob o rito do art. 543-B/CPC, que o prazo de prescrição/decadência aplicável é, para ações ajuizadas antes da LC nº 118/2005 (caso desta), do tipo "5+5", não qüinqüenal, mais importa é que a EF nº 0002407-37.2003.4.01.4000/PI, em que se cobrava a CDA em comento, findou ulteriormente extinta em OUT/2004 por pagamento, com trânsito em julgado em JAN/2005, o que, considerando-se que a apelação da FN foi recebida no só efeito devolutivo (não obstando, assim, a compensação de MAR/1997), milita, pois, em favor da sentença recorrida, que, sem qualquer informação das partes em sentido contrário, pressupõe-se devidamente sopesada pelo juízo da execução. 2- Apelação e remessa oficial não providas. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por unanimidade.
