Embargos execução sentença - Conversão de compensação em restituição por precatório - Possibilidade em execução de sentença - Aplicação SELIC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054446-63.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS EXECUÇÃO SENTENÇA - CONVERSÃO DE COMPENSAÇÃO EM RESTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO SELIC 1. O STJ entende desinfluente se a sentença concedeu o direito à compensação ou à repetição do indébito, bastando que a parte opte por uma das modalidades de restituição do valor indevidamente recolhido ao Fisco quando da execução da sentença (REsp 1093159/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, T1, DJe 18/12/2008). 2. A correção monetária, aplicável desde o recolhimento indevido (SÚMULA n. 162/STJ), deverá observar os seguintes índices: UFIR - de JAN/92 a DEZ/95 e a SELIC (a partir de JAN 1996), esta última com exclusão de outros índices a título de correção monetária ou juros de mora, pois já englobados na aludida taxa. 3. Apelações não providas. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO às apelações por unanimidade.
