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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054446-63.2002.4.01.3800

Embargos execução sentença - Conversão de compensação em restituição por precatório - Possibilidade em execução de sentença - Aplicação SELIC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0054446-63.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS EXECUÇÃO SENTENÇA - CONVERSÃO DE COMPENSAÇÃO EM RESTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO SELIC 1. O STJ entende desinfluente se a sentença concedeu o direito à compensação ou à repetição do indébito, bastando que a parte opte por uma das modalidades de restituição do valor indevidamente recolhido ao Fisco quando da execução da sentença (REsp 1093159/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, T1, DJe 18/12/2008). 2. A correção monetária, aplicável desde o recolhimento indevido (SÚMULA n. 162/STJ), deverá observar os seguintes índices: UFIR - de JAN/92 a DEZ/95 e a SELIC (a partir de JAN 1996), esta última com exclusão de outros índices a título de correção monetária ou juros de mora, pois já englobados na aludida taxa. 3. Apelações não providas. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013. , para publicação do acórdão.

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