JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022750-79.2001.4.01.3400

Embargos da fn à execução de sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022750-79.2001.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DA FN À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1- O STJ, sob o signo do art. 543-C/CPC (REsp nº 1.136.733/PR), precedente que, porque tramitou sob tal rito, ostenta especial eficácia vinculativa, que mais do que muito recomenda sua adoça aos casos análogos, decidiu que, proferida a sentença ou acórdão, já sob a égide da Lei nº 9.250/95, sem, todavia, aplicar a SELIC como referencial de atualização monetária e/ou juros de mora, prevalecem, por culto à coisa julgada, os indexadores, índices e juros no julgado explicitados, ainda mais porque juros de mora e SELIC não se podem cumular. 2- Se o processo de conhecimento foi ajuizado anteriormente à sedimentação da jurisprudência do STJ que reconheceu os expurgos inflacionários, é reconhecido à parte, ainda que não tenha pleiteado tal correção no processo de conhecimento, requerê-la na primeira oportunidade em que possível destilar o tema, ou seja, quando do início da execução da sentença. Aplicáveis, além dos índices monetários previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, os expurgos previstos no AgRg-REsp nº 962.007/SP. 3- Salvas impugnações relevantes, prevalecem as manifestações da Contadoria do Juízo, órgão técnico-especializado: TRF1/T7 (AC nº 0030012-07.2006.4.01.3400/DF). 4- A só exclusão da SELIC não configura, no contexto, sucumbência recíproca, mas, sim, derrota majoritária da executada. 5- Apelações: provida, em parte, a da empresa, não provida a da FN. 6- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

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