Embargos à execução - Auto de infração (art. 32, II, lei 8.212/91) - Improcedência das alegações - Ausência de regular baixa de empregado contratado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000270-02.2005.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO (ART. 32, II, LEI 8.212/91) - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA DE REGULAR BAIXA DE EMPREGADO CONTRATADO. 1. "Incumbe à autarquia previdenciária (Fazenda Pública) o poder-dever funcional de arrecadar, fiscalizar e lançar as contribuições previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, entre outras, bem como a instauração de procedimentos administrativos para apuração de supostas irregularidades nos livros fiscais da empresa, a fim de viabilizar, inclusive, a execução de eventuais débitos pendentes, não havendo que se falar, no caso, em incompetência funcional do referido ente público. De outro lado, a empresa está obrigada a exibir todos os livros e documentos relacionados às contribuições previstas". (AC 200035000094460) 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator em Brasília, 19 de novembro de 2013. para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
