Execução de sentença - Embargos da fn - Contribuição ao PIS - Semestralidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000447-27.2004.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DA FN - CONTRIBUIÇÃO AO PIS - SEMESTRALIDADE. 1. STJ/REsp n.º 1.142.204/RS: "Em razão do que foi afirmado pelas instâncias ordinárias, verifica-se que a chamada "tese da semestralidade" não foi discutida no processo de conhecimento. Como bem observou o Tribunal de origem, admitir tal discussão, em sede execução de sentença, implica ofensa à coisa julgada. Assim, não há falar em ofensa aos preceitos legais tidos por violados nas razões recursais (art. 6º da LC 7/70 e art. 1º da Lei 7.691/88)". 2. A sentença exequenda só afastou os DDLL n.º 2.445 e n.º 2.449/1988, nada tratando da semestralidade. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
