Execução fiscal em vara federal - Embargos do devedor - Lucro arbitrado - Perícia técnica contrária às pretensões da embargante
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001489-63.1998.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - LUCRO ARBITRADO - PERÍCIA TÉCNICA CONTRÁRIA ÀS PRETENSÕES DA EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TÉCNICOS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DO EXPERT. 1. Se a perícia não socorre a apelante quanto às irregularidades e ilegalidades que aponta, restando a sentença devidamente fundada na conclusão do expert e nas hipóteses legais vigentes, mantê-la é medida que se impõe, tanto mais quando a embargante não traz qualquer inovação técnica ou legal em sua apelação, insistindo nos mesmos argumentos lançados em sua inicial dos embargos. 2. Há que se ressaltar, por fim, que a paralisação das atividades da empresa não afasta sua obrigação de manter escrita fiscal regular, nem impede de auferir renda. A própria empresa sustenta ser sócia de outro hospital, sendo, portanto, legal a presunção de lucro por ela obtido, que só poderia ter sido afastada por prova robusta, ônus que a embargante não se desincumbiu. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
