JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001489-63.1998.4.01.3400

Execução fiscal em vara federal - Embargos do devedor - Lucro arbitrado - Perícia técnica contrária às pretensões da embargante

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001489-63.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - LUCRO ARBITRADO - PERÍCIA TÉCNICA CONTRÁRIA ÀS PRETENSÕES DA EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TÉCNICOS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DO EXPERT. 1. Se a perícia não socorre a apelante quanto às irregularidades e ilegalidades que aponta, restando a sentença devidamente fundada na conclusão do expert e nas hipóteses legais vigentes, mantê-la é medida que se impõe, tanto mais quando a embargante não traz qualquer inovação técnica ou legal em sua apelação, insistindo nos mesmos argumentos lançados em sua inicial dos embargos. 2. Há que se ressaltar, por fim, que a paralisação das atividades da empresa não afasta sua obrigação de manter escrita fiscal regular, nem impede de auferir renda. A própria empresa sustenta ser sócia de outro hospital, sendo, portanto, legal a presunção de lucro por ela obtido, que só poderia ter sido afastada por prova robusta, ônus que a embargante não se desincumbiu. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.