TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0036682-31.2010.4.01.3300
Intimação pessoal do procurador do estado da bahia. Descabimento. Apelação intempestiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0036682-31.2010.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. O Estado da Bahia não tem direito de intimação pessoal nos processos de competência da Justiça Federal de 1º e de 2º graus. Esse privilégio processual beneficia a União, suas autarquias e fundações públicas representadas pela AGU, não podendo ser estendido aos Estados e Municípios (Leis Federais 9.028/1995, art. 6º; e 10.910/2004, art. 17). 2. Agravo regimental do autor desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
