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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0036682-31.2010.4.01.3300

Intimação pessoal do procurador do estado da bahia. Descabimento. Apelação intempestiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0036682-31.2010.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. O Estado da Bahia não tem direito de intimação pessoal nos processos de competência da Justiça Federal de 1º e de 2º graus. Esse privilégio processual beneficia a União, suas autarquias e fundações públicas representadas pela AGU, não podendo ser estendido aos Estados e Municípios (Leis Federais 9.028/1995, art. 6º; e 10.910/2004, art. 17). 2. Agravo regimental do autor desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.