JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0078555-63.2010.4.01.3800

Embargos declaratórios. Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Verba honorária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0078555-63.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). VERBA HONORÁRIA. 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade relativamente à superação da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária instituída pelo art. 25 da Lei 8.212/1991 com a edição da Lei 10.256/2001 e à inaplicabilidade da decisão proferida no RE 363.852. 2. É excessiva a verba honorária de 10% do valor atribuído à causa (R$ 40 mil) em favor do INSS, excluído do processo por ilegitimidade passiva, devendo ser reduzida (CPC, art. 20, § 4º). 3. Embargos declaratórios da União/ré desprovidos. Embargos do autor providos com efeito infringente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento aos embargos declaratórios da União/ré e deu provimento aos embargos do autor com efeito infringente.