JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0053047-64.2013.4.01.0000

Exame da OAB. Correção de prova

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0053047-64.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. CORREÇÃO DE PROVA. 1. Inexistiu desconformidade entre os temas tratados nas questões impugnadas e o conteúdo programático do edital ou os critérios de correção de prova. 2. Constando do edital no concurso a possibilidade de consulta a orientação jurisprudencial, não há que se falar em indevida cobrança de conhecimento sem previsão editalícia. 3. Agravo regimental do candidato/autor desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.