JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004332-14.2011.4.01.3604

Preliminares. Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias e salariais. Compensação. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004332-14.2011.4.01.3604

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINARES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Preliminares de decadência e inadequação rejeitadas. 2. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621). 3. Não incide a contribuição previdenciária sobre: (a) salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente; (b) terço constitucional de férias; (c) horas extras; e (d) aviso prévio indenizado. 4. Incide a contribuição previdenciária sobre: (a) férias gozadas; (b) salário-maternidade; e (c) adicionais noturno e de periculosidade. Precedente deste Tribunal e do STJ. 5. A compensação será realizada de acordo com a lei vigente na época de sua efetivação. 6. Apelação da União e remessa de ofício desprovidas. Apelação da impetrante parcialmente provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício e
  • por maioria
  • deu parcial provimento à apelação da impetrante.