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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028731-16.2006.4.01.3400

Refis. Lei 9.964/2000. Ato de exclusão do programa. Ausencia de notificação prévia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028731-16.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REFIS. LEI 9.964/2000. ATO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. O mandado de segurança é adequado para anular ato de exclusão do contribuinte do Refis. 2. "A Corte Especial deste TRF declarou inconstitucional a norma que prevê a possibilidade de exclusão do participante do REFIS independentemente de notificação prévia" (INAC 2007.34.00.022211-3/DF, Corte Especial, relatora desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso). 3. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.

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