TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028731-16.2006.4.01.3400
Refis. Lei 9.964/2000. Ato de exclusão do programa. Ausencia de notificação prévia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028731-16.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REFIS. LEI 9.964/2000. ATO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. O mandado de segurança é adequado para anular ato de exclusão do contribuinte do Refis. 2. "A Corte Especial deste TRF declarou inconstitucional a norma que prevê a possibilidade de exclusão do participante do REFIS independentemente de notificação prévia" (INAC 2007.34.00.022211-3/DF, Corte Especial, relatora desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso). 3. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.
