TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028363-85.2007.4.01.0000
Execução fiscal. Intempestividade do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028363-85.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Recebidos os autos pelo Procurador da Fazenda Nacional em 15.05.2007, é intempestivo este agravo de instrumento interposto em 10.07.2007, quando já decorridos o prazo de 20 dias previsto nos arts. 188 e 522 do CPC. Há de prevalecer a certidão do juízo estadual informando a remessa/recebimento dos autos para a PFN em 19.01.2007 e em 15.05.2007. 2. Agravo da exequente não conhecido.
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