JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028363-85.2007.4.01.0000

Execução fiscal. Intempestividade do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028363-85.2007.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Recebidos os autos pelo Procurador da Fazenda Nacional em 15.05.2007, é intempestivo este agravo de instrumento interposto em 10.07.2007, quando já decorridos o prazo de 20 dias previsto nos arts. 188 e 522 do CPC. Há de prevalecer a certidão do juízo estadual informando a remessa/recebimento dos autos para a PFN em 19.01.2007 e em 15.05.2007. 2. Agravo da exequente não conhecido.

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