JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0004344-87.1999.4.01.3300

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Transcurso do prazo quinquenal sem manifestação da exequente. Consumada a prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0004344-87.1999.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE. CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. 1. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente" (Súmula 314/STJ). 2. Paralisada a execução fiscal por mais de 11 anos sem que a exequente tenha obtido êxito na busca pela satisfação de seu crédito, impõe-se a pronúncia da prescrição intercorrente. 3. A intimação de que trata o § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980 tem por finalidade informar o juízo acerca da ocorrência de fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição. Não demonstrada a ocorrência de tais fatos na apelação, impõe-se a confirmação da sentença. 4. Agravo regimental da União/exeqüente desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União/exequente.