TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0027420-92.2003.4.01.3400
Ação de procedimento ordinário. Parcelamento. Honorários. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0027420-92.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Em ação de procedimento ordinário cujo objeto não é o restabelecimento de opção ou reinclusão em parcelamento, a desistência/renúncia não isentam a autora do pagamento de honorários advocatícios (CPC, art. 26 e Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º). 2. Agravo regimental da autora desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
