JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0027420-92.2003.4.01.3400

Ação de procedimento ordinário. Parcelamento. Honorários. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0027420-92.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Em ação de procedimento ordinário cujo objeto não é o restabelecimento de opção ou reinclusão em parcelamento, a desistência/renúncia não isentam a autora do pagamento de honorários advocatícios (CPC, art. 26 e Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º). 2. Agravo regimental da autora desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.