TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027376-78.2009.4.01.0000
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Assistência judiciária. Dúvida acerca da veracidade das alegações do autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0027376-78.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DÚVIDA ACERCA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. 1. "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (AGEDAG 200500380664, r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Turma em 21.06.2005)." 2. Embargos declaratórios do autor recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental do autor.
