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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027376-78.2009.4.01.0000

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Assistência judiciária. Dúvida acerca da veracidade das alegações do autor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0027376-78.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DÚVIDA ACERCA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. 1. "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (AGEDAG 200500380664, r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Turma em 21.06.2005)." 2. Embargos declaratórios do autor recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental do autor.