JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023426-84.2011.4.01.3300

Imposto de renda sobre juros moratórios. Ação trabalhista. Pagamento verbas salariais em atraso. Não incidência do tributo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023426-84.2011.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. PAGAMENTO VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que incide imposto de renda sobre juros moratórios, mesmo se fixados em reclamatória trabalhista, levando-se em conta duas exceções: (a) isenção quando pagos no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (REsp. 1.227.133 - RS, recurso repetitivo); e (b) isenção ou não incidência se atinentes a verba principal igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto (REsp 1.089.720/RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 10/10/2012). 2. Não incide o imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos pelo autor em reclamação trabalhista: pagamento de verbas salariais em atraso. 3. Nas causas em que não há condenação pecuniária, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º). 4. Apelação da União e remessa de ofício desprovidas. Apelação do autor parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício
  • deu parcial provimento à apelação do autor.