Imposto de renda sobre juros moratórios. Ação trabalhista. Pagamento verbas salariais em atraso. Não incidência do tributo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023426-84.2011.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. PAGAMENTO VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que incide imposto de renda sobre juros moratórios, mesmo se fixados em reclamatória trabalhista, levando-se em conta duas exceções: (a) isenção quando pagos no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (REsp. 1.227.133 - RS, recurso repetitivo); e (b) isenção ou não incidência se atinentes a verba principal igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto (REsp 1.089.720/RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 10/10/2012). 2. Não incide o imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos pelo autor em reclamação trabalhista: pagamento de verbas salariais em atraso. 3. Nas causas em que não há condenação pecuniária, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º). 4. Apelação da União e remessa de ofício desprovidas. Apelação do autor parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício
- deu parcial provimento à apelação do autor.
