TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0075199-48.2009.4.01.0000
Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Extinção da execução fiscal. Prescrição intercorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0075199-48.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Embargos declaratórios de decisão de relator são recebidos como agravo regimental, conforme jurisprudência desta Corte. 2. A adesão a parcelamento do débito exequendo interrompeu o prazo prescricional (CTN, art. 174, parágrafo único, IV) que recomeçou a fluir com a respectiva exclusão. Prescrição intercorrente rejeitada 3. Agravo regimental do executado desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
