JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0075199-48.2009.4.01.0000

Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Extinção da execução fiscal. Prescrição intercorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0075199-48.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Embargos declaratórios de decisão de relator são recebidos como agravo regimental, conforme jurisprudência desta Corte. 2. A adesão a parcelamento do débito exequendo interrompeu o prazo prescricional (CTN, art. 174, parágrafo único, IV) que recomeçou a fluir com a respectiva exclusão. Prescrição intercorrente rejeitada 3. Agravo regimental do executado desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.