Agravo regimental/agravo. Indisponibilidade de bens. Possibilidade. Esgotamento de diligências para a localização de patrimônio penhorável do devedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0018545-02.2013.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL/AGRAVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. 1. Para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária à comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor (AgRg no REsp 1.230.835/MG, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma do STJ). 2. A exequente não comprovou, na execução fiscal, o esgotamento dos meios de localização dos bens da parte devedora. 3. Agravo regimental da exeqüente/União desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
