JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0018545-02.2013.4.01.0000

Agravo regimental/agravo. Indisponibilidade de bens. Possibilidade. Esgotamento de diligências para a localização de patrimônio penhorável do devedor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0018545-02.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL/AGRAVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. 1. Para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária à comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor (AgRg no REsp 1.230.835/MG, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma do STJ). 2. A exequente não comprovou, na execução fiscal, o esgotamento dos meios de localização dos bens da parte devedora. 3. Agravo regimental da exeqüente/União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.