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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006128-86.2010.4.01.3600

Preliminares. Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006128-86.2010.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRESCRIÇÃO. 1. O produtor rural tem legitimidade para postular a repetição do indébito da contribuição para o FUNRURAL, sendo desnecessárias as provas da retenção do tributo e da qualidade de produtor rural (AC 2010.36.00.003791-5-MT, r. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, 8ª Turma do TRF/1ª Região). 2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição, ainda que em controle difuso, é legítima a suspensão da sua exigência (AGA 0002044-41.2011.4.01.0000-MA, r. Des. Federal Souza Prudente, 8ª Turma). 4. A citação na ação coletiva configura causa interruptiva do prazo prescricional para propositura da ação individual (REsp 1.055.419-AP). 5. Apelações das partes desprovidas. "Remessa de ofício", tida por interposta, parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações das partes e deu parcial provimento à remessa de ofício
  • tida por interposta.